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Declaração de ajuste anual – DIRPF 2022

Declaração de ajuste anual – DIRPF 2022

IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

A Instrução Normativa RFB nº 2.065 de 24 de fevereiro de 2022 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, exercício 2022, com informações referentes ao ano-calendário de 2021.

A DIRPF deve ser apresentada pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. A comprovação da apresentação da DIRPF é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, que deve ser gravado em dispositivo móvel, em mídia removível, ou na mídia do computador.

A apresentação da DIRPF fora do prazo sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso (até o máximo de 20%), lançada de ofício sobre o valor do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Sendo a multa mínima no valor de R$ 165,74, aplicável inclusive no caso de DIRPF de que não resulte imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2022 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano calendário de 2021:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (inclusive auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia à Covid-19);

• Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR (ainda que utilizada a isenção pela venda de imóvel residencial com aplicação na compra de outro), ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;

• Até 31 de dezembro de 2021 possuiu imóvel ou bens com valor cuja soma superava R$300.000,00; e/ou

• Realizou atividades rurais com receita superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízo de anos anteriores em 2021 ou nos próximos anos.

Para os contribuintes que receberam ou realizaram pagamentos em 2021 cuja soma seja maior do que R$ 5 milhões (independentemente de a natureza do valor ser tributável, isenta, não-tributável ou tributada exclusivamente na fonte), a DIRPF deverá ser obrigatoriamente transmitida com a utilização de certificado digital.

Opções de modelo de declaração

O declarante pode escolher a forma de tributação de seus rendimentos entre os modelos completo e o simplificado. A melhor opção é a que proporcionar a maior restituição ou o menor saldo de imposto a pagar.

Na opção pelo desconto simplificado, as deduções admitidas na legislação (educação, tratamentos médicos e outros) são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis da declaração. Regra geral, o modelo simplificado será mais indicado para os contribuintes cujas deduções não excederem o limite do desconto, que é de R$16.754,34.

Pagamento e Restituição do imposto

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, devendo ser a primeira quota ou quota única paga até 29 de abril de 2022. O valor de cada quota não pode ser inferior a R$ 50,00, não sendo possível, portanto, o parcelamento de imposto inferior a R$ 100,00.

As quotas vencerão sempre no último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do vencimento da primeira quota (29/04/22) até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Uma novidade este ano é a possibilidade do pagamento da guia DARF de IR via pix!
Este ano também é possível receber a restituição deste modo, desde que o pix cadastrado seja o CPF do contribuinte.

Quanto antes os contribuintes enviarem suas declarações (preenchidas corretamente, sem omissões/ inconsistências), antes receberão suas restituições, caso tenham direito. Isso porque após as prioridades legais (idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência), os contribuintes são restituídos em fila, conforme a data de entrega da DIRPF.

Como declarar

Existem basicamente duas formas de realizar a DIRPF:

• Em um computador: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), ou mediante acesso ao ambiente “Meu Imposto de Renda”, disponível no centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC); e

• Em um dispositivo móvel (tablets/ smartphones): mediante acesso ao aplicativo gratuito “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema iOS).

Para todos os contribuintes que tiverem certificado digital ou um cadastro nível prata ou ouro no portal gov.br é possível ter acesso à declaração pré-preenchida pela Receita Federal, disponível desde 14 de março de 2022 em todas as plataformas de preenchimento da declaração. A verificação dos dados pré- preenchidos e as respectivas alterações, inclusões e exclusões necessárias são responsabilidade do contribuinte.

Fazer a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física pode parecer fácil, mas um profissional qualificado faz muita diferença para o correto preenchimento dos inúmeros campos e códigos dos formulários que a compõem, e para a segurança quanto ao pagamento do valor justo e correto deste imposto.

Nossa equipe de IRPF é especializada e perita em soluções nesta matéria. Para saber mais, entre em contato conosco.

Entenda a tributação de serviços digitais

Entenda a tributação de serviços digitais

A popularização da internet, o crescente acesso a dispositivos móveis e as inovações em meios de pagamento que vêm surgindo nas últimas décadas transformaram a economia global.

Podemos afirmar que uma nova economia se formou sob a lógica digital, e que estabelecimentos comerciais físicos passaram a ser de certo modo dispensáveis. Para comprar de uma empresa digital os consumidores não precisam sair de casa, não estão sujeitos a restrições de horário de funcionamento e encontram mais opções de produtos e de formas de pagamento do que nas lojas físicas.

Essa nova economia nos apresenta então o desafio de ressignificar os conceitos da velha economia. A ótica da economia digital permite a expansão de negócios em velocidades antes inimagináveis e o sistema tributário não escapa dessa constatação.

Como sabemos, todo empreendedor deseja ter uma carga tributária justa e que não interfira negativamente em seus negócios. Mas quando falamos em regime tributário no Brasil, temos inúmeros questionamentos e discussões. Além disso, as empresas digitais esperam conseguir novas normas para a tributação nacional e internacional e surge assim uma discussão sobre as regras de distribuições das bases tributáveis entre países e a tributação de serviços digitais.

Desafios da tributação internacional

Em âmbito internacional o que ocorre quando se discute as regras de distribuição das bases tributáveis entre países e a tributação de serviços digitais, até há pouco tempo estruturadas somente com base em nexos de causalidade físicos, é que o crescimento de grandes empresas de tecnologia e de modelos de negócio remotos, causou a concentração da tributação em poucas jurisdições.

Em países desenvolvidos, o principal debate se refere justamente aos impostos sobre a renda e ao local de seu recolhimento. Alguns países detentores de mercados consumidores relevantes, insatisfeitos por não recolherem tributos sobre os lucros decorrentes dessas atividades digitais, procuraram estabelecer regras unilaterais para tributá-las, e implementaram o que se convencionou chamar de Digital Services Tax (DST) ou Imposto sobre Serviços Digitais.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não orienta os governos a praticarem os Impostos sobre Serviços Digitais, mas vem promovendo estudos sobre os efeitos da economia digital sobre a tributação internacional e pretende alterar o nexo de causalidade e implantar uma alíquota efetiva mínima para permitir a tributação de serviços digitais com base nos mercados consumidores.

Tributação de serviços digitais no Brasil

O Brasil não está fora da discussão sobre a tributação da economia digital. Grandes multinacionais de tecnologia possuem mercados consumidores brasileiros relevantes e o tema tem sido debatido no país.

No âmbito da reforma tributária, cabe mencionarmos as propostas de emenda nºs 05, 11 e 60, apresentadas à PEC 45/2019. Também tramitam no congresso os Projetos de Lei 2358/2020 e 131/2020, e o Projeto de Lei Complementar 212/2020 que buscam respectivamente: implementar uma Cide Digital (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia), aumentar a alíquota da Cofins para serviços digitais, e instituir uma Contribuição Social sobre Serviços Digitais -CSSD.

O Governo Federal e o Ministério da Economia discutem ainda a propositura de um Imposto Digital. Esse imposto, contudo, incidiria sobre quaisquer pagamentos realizados por meio eletrônico e não só sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços digitais.

O que se destaca nessa discussão é a contradição que se observa no fato de, apesar das propostas nacionais serem justificadas mencionando os estudos que vêm sendo realizados pela OCDE, suas premissas são a suposta necessidade de se estabelecer tributos para alcançar os fatos econômicos originados de empresas que prestam serviços digitais no país, aplicando assim regras específicas, que se distinguem das orientações da OCDE.

E anote-se que, apesar de o Brasil não ter uma tributação assertiva para serviços digitais, o sistema brasileiro de tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) tem efeitos semelhantes aos Impostos sobre os Serviços Digitais que têm sido praticados na Europa, o IRRF é usado para permitir que o governo brasileiro arrecade uma parcela dos valores remetidos ao exterior sobre empresas que não têm presença física no país.

Adicionalmente, as empresas localizadas no Brasil que importam serviços digitais e licenças estão sujeitas ao recolhimento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/Cofins-Importação, CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já as empresas estabelecidas no país estão sujeitas à tributação padrão de suas atividades, usualmente tributadas pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, Cofins, ISS e em alguns casos a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Não há dúvidas sobre a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro, mas é preciso reinterpretar e adaptar normas e regras com cuidado, para que novidades que surgem no âmbito global sejam implementadas somente em contextos equiparáveis.

 

O Pronampe como política oficial de crédito

O Pronampe como política oficial de crédito

Publicada no DOU de 19/05/2020, a Lei 13.999 instituiu o chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, criando uma linha de crédito para micro e pequenas empresas em crise por conta da pandemia à Covid-19.

A linha de crédito disponibilizada pelo Pronampe foi acertiva e, por conta disto, o Governo Federal editou a Lei 14.161, publicada em 04/06/2021, para permitir o uso do Pronampe de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), auxiliando assim na consolidação dos pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

O crédito poderá ser tomado no valor de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior ao da contratação. E no caso de uma empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo poderá ser de até 50% do capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, incluindo agências de fomento estaduais, cooperativas de créditos, fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros) e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, que poderão oferecer esses recursos por meio de linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O prazo total para o pagamento continua sendo de até 36 meses, mas a taxa máxima de juros aumentou na versão permanente do programa: se em 2020 a taxa praticada era a Selic mais 1,25% ao ano, agora é a Selic mais um teto de 6% ao ano, e como a própria Selic vem aumentando, isso significa juros finais mais altos.

De toda forma, apesar da alta nos juros, o programa segue sendo uma alternativa vantajosa para as micro e pequenas empresas, já que os juros praticados no mercado para elas são ainda bem mais altos, tendo chegado a uma média de 35% em 2020, segundo informações do Banco Central.

Nossos especialistas pontuam que o melhor cenário para uma empresa tomar um empréstimo, seja o do Pronampe, seja outro, é quando o dinheiro for destinado a algum investimento, como a compra de um equipamento novo, a ampliação do espaço ou a contratação de pessoal.

Tomar recursos para capital de giro (custos fixos como aluguel/ salários/ impostos) ou para pagamento de dívidas é uma situação que precisa ser avaliada com cautela pelo empresário, que deve estar ciente de que as parcelas significarão mais um custo mensal. O ideal nesses casos continua sendo a readequação do negócio para redução do custo fixo da operação.

Vale lembrar que a aprovação do crédito está sujeita à avaliação do banco/instituição, e que os recursos do Pronampe não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

Publicada no DOU do último dia 19/05/2020, a Lei 13.999 instituiu o chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, criando uma linha de crédito para micro e pequenas empresas em crise por conta da pandemia à Covid-19.

Destinada a microempresas (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), a linha de crédito disponibilizada pelo Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. E no caso de uma empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, incluindo agências de fomento estaduais, cooperativas de créditos, fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros) e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, que poderão oferecer esses recursos por meio de linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O prazo total para o pagamento dessas linhas será de 36 meses, com carência de oito meses, e a taxa máxima de juros será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% ao ano.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o quadro de empregados em número igual ou superior ao da data da publicação desta lei (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos do Pronampe poderão ser empregados no financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, e o uso indevido do recurso e/ou o não atendimento a qualquer das obrigações pela empresa beneficiária implicará no vencimento antecipado da dívida.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito em até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o poder executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

O Pronampe faz parte do pacote de medidas tomadas pelo Poder Executivo que pretendem minimizar os impactos gerados pela pandemia da COVID-19, doença causada pelo Coronavírus, e as empresas que poderão ter acesso ao benefício já começaram a ser comunicadas pela Receita Federal via Domicilio Tributário Eletrônico (DTE/e-CAC).

Como parte do apoio que temos dado a nossos clientes nesse período difícil para todos, vimos fazendo a verificação do domicilio eletrônico de todos diariamente, enviando o comunicado de imediato para o cliente que o recebe.

Nesse comunicado, a Receita Federal informa os valores da receita bruta da sua empresa em 2019 (para viabilizar a linha de crédito junto aos bancos/instituições conveniados ao Programa) e um hash code (código eletrônico) para que o banco/instituição procurado pela empresa possa conferir a validade do comunicado.

Se você é nosso cliente, se enquadra nas condições do Programa e pretende participar, verifique seu e-mail, pois pode ser que já tenhamos encaminhado o comunicado. Caso não encontre nosso e-mail, fique atento, pois assim que o comunicado for recebido em seu Domicilio Tributário Eletrônico o encaminharemos para você.

Mas se você ainda não é nosso cliente e deseja nos conhecer e contar com uma assessoria de qualidade e um contador parceiro de seu negócio, entre em contato conosco e solicite um orçamento!

A Cervi está preparada para te ajudar! Nossa equipe é treinada para entender as dificuldades de cada gestor e para auxiliar no que for necessário e possível.

Estamos inteiramente mobilizados para atender nossos clientes com informações e serviços que possam os auxiliar a atravessar a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Conte conosco!

PESSOA FÍSICA | Documentos e informações necessárias para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda

PESSOA FÍSICA | Documentos e informações necessárias para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda

Aos contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas é recomendado, todo início de ano, com a devida antecedência, que seja preparado os documentos e informações necessárias para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2020). Portanto, é preciso ter em mãos, a cópia da declaração do ano anterior e todos os documentos e informações referentes ao ano-calendário de 2019 que deverão instruir a declaração. O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de abril de 2020. Seja muito criterioso ao preparar os documentos. Para não se esquecer de declarar documentos e informações que são obrigatórias, relacionamos os principais, para facilitar a elaboração da declaração. Lembramos que esta relação não esgota todas as possibilidades de operações que o contribuinte possa ter feito no ano de 2019, conforme segue:

Documentos de identificação pessoal

Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; CPF do cônjuge (quando declarado em conjunto); endereço completo para correspondência, quando for a 1ª declaração do contribuinte; informação de conta bancária para restituição do Imposto sobre a Renda (se for o caso); atividade profissional exercida; e, cópia da última declaração entregue (se houver).

Informações sobre dependentes e alimentandos

Nome do cônjuge, dos filhos etc. quando considerados dependentes.

Comprovantes dos rendimentos

Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, tais como salários, pró-labore, prestação de serviços autônomos, aposentadoria, pensão, aluguéis, restituições, indenizações, prêmios, lucros, herança, doações, bolsa de estudos, dividendos, fundo de garantia, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos etc.

Comprovantes de pagamentos

Comprovantes de pagamento de instrução, pensão alimentícia, aluguéis, médicos, dentistas, psicólogos, convênios médicos, previdência oficial e privada; doações a candidato político ou partido político; doações efetuadas aos Conselhos Estaduais, Municipais ou Federais dos Direitos da Criança e Adolescente e, incentivo a cultura. Recibos de pagamentos de salários e cópias das guias do INSS de empregados domésticos.

Comprovantes dos bens e direitos

Comprovantes de aquisição ou alienação de bens, tais como escritura de imóveis, recibo de veículos, de participações societárias etc. Extratos bancários com saldos de contas corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos, notas de corretagem das operações com ações, contratos etc.

Comprovantes de dívidas e ônus reais

Comprovantes de dívidas e ônus reais tais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas.

Comprovantes do carnê-leão

Livro Caixa e os comprovantes (Darf) do Imposto sobre a Renda pago durante o ano de 2019.

Guarda de documentos

Deixe anexado junto com o recibo e a cópia da declaração, todos os documentos e informações que serviram de base para instruir e comprovar a exatidão das informações prestadas e mantenha-os arquivados pelo prazo prescricional de cinco anos atribuídos à guarda da declaração.

Assessoria profissional

Em suma, face à complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, a assessoria profissional de um contador tem função estratégica, inclusive para certificar-se da consistência das informações prestadas. Quando do rastreamento das informações a consistência vai proporcionar mais eficácia e agilidade à fiscalização. O estudo de todos os documentos diminui o risco de inclusão da declaração na malha fina.

Este conteúdo é matéria de destaque do último boletim mensal que nossos clientes recebem de forma exclusiva! Venha fazer parte de nossa carteira de clientes e conte com essas e outras vantagens que podemos oferecer a você e à sua empresa de modo peculiar e especializado.

Nosso Departamento Societário é o responsável pela elaboração, entrega e acompanhamento das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e é formado por profissionais das áreas contábil e jurídica, graduados e pós-graduados, todos com mais de quinze anos de experiência nesta tarefa especifica.

As declarações de TODOS os nossos clientes, sejam pouco ou muito complexas, são elaboradas por um ou dois dos profissionais e revisadas por um segundo ou terceiro profissional do departamento antes da finalização, possibilitando aos clientes da Cervi total tranquilidade quanto ao melhor cumprimento de suas obrigações com o fisco, ao menor risco e à prevenção de problemas.

Tenha uma rotina administrativo-financeira pessoal e conte com um profissional parceiro! Nossa equipe é treinada para entender as dificuldades de cada pessoa e para auxiliar no que for necessário. A Cervi está totalmente preparada para ajudar todos os tipos de contribuintes do imposto de renda e para preparar todos os que ainda não são contribuintes, entre em contato conosco e solicite um orçamento!

A separação de despesas pessoais e da empresa

A separação de despesas pessoais e da empresa

Uma das principais regras de finanças empresariais é a separação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica.

Não é por acaso que a maior parte dos negócios que fecham por problemas financeiros misturavam as contas da empresa e dos sócios.
Sabemos o quanto é difícil gerir um negócio, mas não podemos negligenciar boas e simples práticas.

A ingerência caracterizada pela mistura de contas, quando não observada nem corrigida, dá uma percepção que a empresa não gera lucro e que o sócio não ganha nada. Além disso, em situações limite, pode gerar problemas fiscais e descaracterizar a personalidade jurídica da empresa, deixando os bens dos sócios vulneráveis ao pagamento de suas dívidas.

Há que se considerar também que, na esfera da Declaração de Imposto de Renda dos sócios, essa mistura poderá caracterizar sonegação e a provável consequência disto é o arbitramento do tributo pelo agente fiscal, que poderia ser melhor planejado pelo contador.

Às vezes não nos damos conta de que pequenas ações podem gerar enormes problemas e ainda que pareça cômodo, a mistura de contas pode levar a empresa e os sócios a uma cilada financeira.

Misturar as contas mascara o resultado da empresa, comprometendo grandemente uma das principais tarefas do empreendedor, que é entender e controlar os gastos. E não sendo possível fazer um planejamento financeiro, ficará difícil compor caixa para giro e para investimentos, sendo ainda possível que a empresa se endivide e precise utilizar dinheiro mais caro através de empréstimos.

A cegueira financeira é a pior coisa que pode existir para o empreendedor. Isso prejudica os negócios e atrapalha a tomada de boas decisões. Fazer esse controle não é tão difícil, basta priorizar essa separação e ter disciplina.

Os pontos fundamentais para que se consiga manter esse controle são manter contas bancárias separadas; ter um cartão de crédito corporativo para pequenas despesas; e definir previamente os rendimentos dos sócios e datas de pagamento.

Não utilize seu cartão pessoal ou sua conta bancária para pagar despesas da empresa ou vice-versa e, caso isso ocorra em virtude de uma situação emergencial, faça o registro do gasto corretamente, tanto no controle administrativo quanto na classificação contábil, para que a Receita Federal não interprete o fato de maneira errada e penalize arbitrariamente os envolvidos.

Defina previamente os rendimentos dos sócios. Esse é um dos mais recorrentes problemas societários, principalmente quando há sócios investidores e sócios que atuam trabalhando. Um acordo inicial que defina o que cada sócio receberá pelo seu trabalho e como será feita a divisão dos lucros pode evitar enormes problemas.

Existem três fontes de renda que um sócio pode auferir da empresa: o pró-labore, os lucros/dividendos, e os alugueis. O pró-labore é a remuneração do(s) sócio(s) e/ou do(s) administrador(es) da empresa pelo trabalho desempenhado, deve ser pago mensalmente pelos serviços prestados, tal como os salários dos empregados. O pró-labore é renda tributável, assim como os aluguéis, que podem ser auferidos pelos sócios por conta de a empresa utilizar algo seu na atividade, seja imóvel ou não (automóvel/ ferramenta/ maquinário).

As sobras da empresa são o lucro de seu negócio e podem ser distribuídos entre os sócios sem a incidência de impostos. É importante definir em contrato a periodicidade da distribuição dos lucros, não sendo boa prática fazê-lo mensalmente, pois nesse caso a Receita Federal pode entender que se trata de pró-labore desvirtuado para sonegação.

O primeiro passo na hora de realizar sua organização financeira é saber qual o lucro real do seu negócio por mês e quanto você gasta com despesas pessoais. Uma maneira eficaz de fazer isso é construir duas tabelas, individualizando em uma os gastos da empresa e na outra os seus gastos pessoais. Lembre-se que nessa conta devem entrar todas as despesas, desde a escola dos filhos aos honorários do contador de sua empresa.

O pró-labore deve ser justo e adequado a realidade do negócio. Conhecendo a situação financeira de sua empresa você deve fixá-lo em um valor que a empresa pode pagar sem comprometer as demais obrigações.

Tenha uma rotina financeira em sua empresa e conte com um contador parceiro de seu negócio. A Cervi está preparada para te ajudar a separar as contas e entender suas dificuldades de gestão, solicite um orçamento!

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