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Publicada no DOU de 19/05/2020, a Lei 13.999 instituiu o chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, criando uma linha de crédito para micro e pequenas empresas em crise por conta da pandemia à Covid-19.

A linha de crédito disponibilizada pelo Pronampe foi acertiva e, por conta disto, o Governo Federal editou a Lei 14.161, publicada em 04/06/2021, para permitir o uso do Pronampe de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), auxiliando assim na consolidação dos pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

O crédito poderá ser tomado no valor de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior ao da contratação. E no caso de uma empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo poderá ser de até 50% do capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, incluindo agências de fomento estaduais, cooperativas de créditos, fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros) e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, que poderão oferecer esses recursos por meio de linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O prazo total para o pagamento continua sendo de até 36 meses, mas a taxa máxima de juros aumentou na versão permanente do programa: se em 2020 a taxa praticada era a Selic mais 1,25% ao ano, agora é a Selic mais um teto de 6% ao ano, e como a própria Selic vem aumentando, isso significa juros finais mais altos.

De toda forma, apesar da alta nos juros, o programa segue sendo uma alternativa vantajosa para as micro e pequenas empresas, já que os juros praticados no mercado para elas são ainda bem mais altos, tendo chegado a uma média de 35% em 2020, segundo informações do Banco Central.

Nossos especialistas pontuam que o melhor cenário para uma empresa tomar um empréstimo, seja o do Pronampe, seja outro, é quando o dinheiro for destinado a algum investimento, como a compra de um equipamento novo, a ampliação do espaço ou a contratação de pessoal.

Tomar recursos para capital de giro (custos fixos como aluguel/ salários/ impostos) ou para pagamento de dívidas é uma situação que precisa ser avaliada com cautela pelo empresário, que deve estar ciente de que as parcelas significarão mais um custo mensal. O ideal nesses casos continua sendo a readequação do negócio para redução do custo fixo da operação.

Vale lembrar que a aprovação do crédito está sujeita à avaliação do banco/instituição, e que os recursos do Pronampe não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

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