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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

Publicada no DOU do último dia 19/05/2020, a Lei 13.999 instituiu o chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, criando uma linha de crédito para micro e pequenas empresas em crise por conta da pandemia à Covid-19.

Destinada a microempresas (faturamento bruto anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), a linha de crédito disponibilizada pelo Pronampe será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. E no caso de uma empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, incluindo agências de fomento estaduais, cooperativas de créditos, fintechs (plataformas tecnológicas de serviços financeiros) e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, que poderão oferecer esses recursos por meio de linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O prazo total para o pagamento dessas linhas será de 36 meses, com carência de oito meses, e a taxa máxima de juros será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% ao ano.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o quadro de empregados em número igual ou superior ao da data da publicação desta lei (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos do Pronampe poderão ser empregados no financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, e o uso indevido do recurso e/ou o não atendimento a qualquer das obrigações pela empresa beneficiária implicará no vencimento antecipado da dívida.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito em até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o poder executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

O Pronampe faz parte do pacote de medidas tomadas pelo Poder Executivo que pretendem minimizar os impactos gerados pela pandemia da COVID-19, doença causada pelo Coronavírus, e as empresas que poderão ter acesso ao benefício já começaram a ser comunicadas pela Receita Federal via Domicilio Tributário Eletrônico (DTE/e-CAC).

Como parte do apoio que temos dado a nossos clientes nesse período difícil para todos, vimos fazendo a verificação do domicilio eletrônico de todos diariamente, enviando o comunicado de imediato para o cliente que o recebe.

Nesse comunicado, a Receita Federal informa os valores da receita bruta da sua empresa em 2019 (para viabilizar a linha de crédito junto aos bancos/instituições conveniados ao Programa) e um hash code (código eletrônico) para que o banco/instituição procurado pela empresa possa conferir a validade do comunicado.

Se você é nosso cliente, se enquadra nas condições do Programa e pretende participar, verifique seu e-mail, pois pode ser que já tenhamos encaminhado o comunicado. Caso não encontre nosso e-mail, fique atento, pois assim que o comunicado for recebido em seu Domicilio Tributário Eletrônico o encaminharemos para você.

Mas se você ainda não é nosso cliente e deseja nos conhecer e contar com uma assessoria de qualidade e um contador parceiro de seu negócio, entre em contato conosco e solicite um orçamento!

A Cervi está preparada para te ajudar! Nossa equipe é treinada para entender as dificuldades de cada gestor e para auxiliar no que for necessário e possível.

Estamos inteiramente mobilizados para atender nossos clientes com informações e serviços que possam os auxiliar a atravessar a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Conte conosco!

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