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IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

A Instrução Normativa RFB nº 2.065 de 24 de fevereiro de 2022 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, exercício 2022, com informações referentes ao ano-calendário de 2021.

A DIRPF deve ser apresentada pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. A comprovação da apresentação da DIRPF é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, que deve ser gravado em dispositivo móvel, em mídia removível, ou na mídia do computador.

A apresentação da DIRPF fora do prazo sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso (até o máximo de 20%), lançada de ofício sobre o valor do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Sendo a multa mínima no valor de R$ 165,74, aplicável inclusive no caso de DIRPF de que não resulte imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2022 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano calendário de 2021:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (inclusive auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia à Covid-19);

• Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR (ainda que utilizada a isenção pela venda de imóvel residencial com aplicação na compra de outro), ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;

• Até 31 de dezembro de 2021 possuiu imóvel ou bens com valor cuja soma superava R$300.000,00; e/ou

• Realizou atividades rurais com receita superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízo de anos anteriores em 2021 ou nos próximos anos.

Para os contribuintes que receberam ou realizaram pagamentos em 2021 cuja soma seja maior do que R$ 5 milhões (independentemente de a natureza do valor ser tributável, isenta, não-tributável ou tributada exclusivamente na fonte), a DIRPF deverá ser obrigatoriamente transmitida com a utilização de certificado digital.

Opções de modelo de declaração

O declarante pode escolher a forma de tributação de seus rendimentos entre os modelos completo e o simplificado. A melhor opção é a que proporcionar a maior restituição ou o menor saldo de imposto a pagar.

Na opção pelo desconto simplificado, as deduções admitidas na legislação (educação, tratamentos médicos e outros) são substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis da declaração. Regra geral, o modelo simplificado será mais indicado para os contribuintes cujas deduções não excederem o limite do desconto, que é de R$16.754,34.

Pagamento e Restituição do imposto

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, devendo ser a primeira quota ou quota única paga até 29 de abril de 2022. O valor de cada quota não pode ser inferior a R$ 50,00, não sendo possível, portanto, o parcelamento de imposto inferior a R$ 100,00.

As quotas vencerão sempre no último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do vencimento da primeira quota (29/04/22) até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Uma novidade este ano é a possibilidade do pagamento da guia DARF de IR via pix!
Este ano também é possível receber a restituição deste modo, desde que o pix cadastrado seja o CPF do contribuinte.

Quanto antes os contribuintes enviarem suas declarações (preenchidas corretamente, sem omissões/ inconsistências), antes receberão suas restituições, caso tenham direito. Isso porque após as prioridades legais (idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência), os contribuintes são restituídos em fila, conforme a data de entrega da DIRPF.

Como declarar

Existem basicamente duas formas de realizar a DIRPF:

• Em um computador: através do Programa Gerador de Declaração (PGD), ou mediante acesso ao ambiente “Meu Imposto de Renda”, disponível no centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC); e

• Em um dispositivo móvel (tablets/ smartphones): mediante acesso ao aplicativo gratuito “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema iOS).

Para todos os contribuintes que tiverem certificado digital ou um cadastro nível prata ou ouro no portal gov.br é possível ter acesso à declaração pré-preenchida pela Receita Federal, disponível desde 14 de março de 2022 em todas as plataformas de preenchimento da declaração. A verificação dos dados pré- preenchidos e as respectivas alterações, inclusões e exclusões necessárias são responsabilidade do contribuinte.

Fazer a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física pode parecer fácil, mas um profissional qualificado faz muita diferença para o correto preenchimento dos inúmeros campos e códigos dos formulários que a compõem, e para a segurança quanto ao pagamento do valor justo e correto deste imposto.

Nossa equipe de IRPF é especializada e perita em soluções nesta matéria. Para saber mais, entre em contato conosco.

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