Saiba quais são os tipos de porte empresarial
Quando nos referimos ao porte da empresa, estamos nos referindo ao tamanho, mas você sabe quais os tipos e como definir? Neste artigo, discutiremos essa questão no Brasil
Existem vários tipos de porte de empresas no Brasil, e o tema é de grande interesse para empresários e empreendedores em geral. Por isso, nesse artigo discutiremos o tema em detalhes.
Se você está planejando iniciar um negócio, já decidiu qual o tamanho ideal para ele? Vamos dar uma olhada nos portes empresariais?
Vamos lá!
O que é porte da empresa?
A classificação do tamanho da empresa agrupa as empresas em categorias de acordo com o tamanho, incluindo o faturamento ou o número de funcionários.
No Brasil, temos, atualmente, cinco tamanhos de empresas:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Pequena Empresa (EPP);
- Média Empresa;
- Grande Empresa.
Cada tamanho de empresa tem suas próprias características e restrições. Veja abaixo:
1. Microempreendedor Individual
As empresas com uma receita anual de até R$81.000 por ano e registradas e estabelecidas de acordo com a Lei Complementar 128/2008 são consideradas MEI – Microempresários Individuais.
Além do limite de faturamento anual, a lei lista vários requisitos para que uma empresa seja considerada MEI, incluindo: não ter mais de um funcionário, pagar ao funcionário não mais que o salário mínimo da categoria, não ter filiais, realizar as ações autorizadas da MEI e não ser sócio ou proprietário de outra empresa.
2. Microempresa
De acordo com a Lei Complementar 123, 2006, as microempresas são definidas como empresas que operam em um determinado tamanho (ME). De acordo com esta lei, as microempresas podem ser escolhidas para o Simples Nacional e devem ter vendas de não mais do que R$360.000 anuais.
As microempresas têm mais flexibilidade do que os microempresários individuais porque não têm as mesmas exigências. Além disso, o faturamento é superior ao da MEI, os microempresários têm mais liberdade. Para abrir uma microempresa, é possível: empregar funcionários não limitados; realizar atividades que não são permitidas pela MEI; abrir filiais ou mesmo outras empresas. Como as microempresas são de tamanho único, qualquer pessoa que queira abrir uma deve vincular sua empresa a uma entidade legítima.
3. Pequena Empresa
A categoria EPP – Empresa de Pequeno Porte foi estabelecida pela mesma lei que criou as microempresas. Entretanto, esta categoria acomoda empresas com receitas anuais que variam de R$360.000 a R$4,8 milhões.
De acordo com a lei atual, as pequenas empresas também podem escolher o Simples Nacional, pagando, assim, seus impostos em um único pagamento.
4. Média e Grande Empresa
A ambiguidade na definição dessas entidades. Porém, é possível analisar que as empresas devem faturar acima de R$4,8 milhões anualmente para serem consideradas nesse porte.
Não podemos utilizar o Simples Nacional para médias ou grandes empresas, portanto devemos pagá-las sob um dos seguintes sistemas: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como determinar o porte da empresa?
O tamanho de uma empresa é determinado por dados financeiros, tais como receitas brutas ou capacidade de produção, ou por dados de emprego, tais como o número de funcionários. O faturamento anual é o indicador mais amplamente utilizado no Brasil para tributação e financiamento.
Seu cartão do CNPJ o informará sobre o tamanho de sua empresa. Você e seu contador decidirão, antes da abertura de sua empresa, quanto irão faturar. A Receita Federal examina anualmente o tamanho de sua empresa através da revisão de sua declaração de faturamento.
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